Seguro de vida
No caso de morte ou invalidez o segurado ou seus beneficiários receberão uma quantia fixada na apólice no momento da contratação do seguro.
Morte: de qualquer causa (ex: morte natural).
Morte acidental: de causa involuntária, externa, súbta e violenta.
Invalidez parcial por acidente ou total: a indenização e paga de acordo com o grau de lesão do segurado no caso de um evento que seja caracterizada, exclusivamente e diretamente, súbito, involuntário, externo, causador de lesão física ou parcial.
Invalidez permanente total por deoença: Indenização onde não se pode esperar a recuperação do segurado pelos recursos terapêuticos disponíveis.
Pagamento de indenização: basta que o beneficiário apresente a documentação necessária para receber a indenização e o segurado no caso de invalidez permante, pois o segurado e o próprio beneficiário.
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Morte: de qualquer causa (ex: morte natural).
Morte acidental: de causa involuntária, externa, súbta e violenta.
Invalidez parcial por acidente ou total: a indenização e paga de acordo com o grau de lesão do segurado no caso de um evento que seja caracterizada, exclusivamente e diretamente, súbito, involuntário, externo, causador de lesão física ou parcial.
Invalidez permanente total por deoença: Indenização onde não se pode esperar a recuperação do segurado pelos recursos terapêuticos disponíveis.
Pagamento de indenização: basta que o beneficiário apresente a documentação necessária para receber a indenização e o segurado no caso de invalidez permante, pois o segurado e o próprio beneficiário.
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